Direitos do consumidor: O que você precisa saber?

Os direitos do consumidor são garantias legais estabelecidas para proteger os consumidores contra abusos, fraudes e práticas inadequadas por parte de empresas e fornecedores. No Brasil, esses direitos estão principalmente previstos no **Código de Defesa do Consumidor (CDC)**, sancionado pela Lei nº 8.078/1990, e têm o objetivo de equilibrar as relações entre consumidores e fornecedores, garantindo transparência, segurança e respeito.

1. **Principais Direitos do Consumidor**

– **Direito à Informação**: Toda informação sobre produtos ou serviços deve ser clara, completa e verdadeira. Isso inclui detalhes como composição, preço, riscos à saúde e segurança, e prazo de validade.
– **Direito à Proteção contra Publicidade Enganosa**: O consumidor tem direito a ser protegido contra publicidade enganosa ou abusiva. Informações imprecisas ou exageradas podem caracterizar propaganda enganosa e o consumidor pode exigir reparação.
– **Direito à Segurança**: Produtos e serviços oferecidos no mercado devem ser seguros. Se o produto apresentar defeito ou riscos não informados, o consumidor pode exigir o reparo ou até a troca.
– **Direito à Reparação de Danos**: Caso o consumidor sofra qualquer tipo de dano, material ou moral, em razão de práticas abusivas ou defeitos, ele tem direito à reparação do prejuízo.
– **Direito ao Arrependimento**: Para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como compras online, o consumidor tem um prazo de 7 dias, a contar da data de recebimento, para desistir da compra, mesmo sem justificativa. Esse direito é chamado de **direito de arrependimento**.

2. **Garantias de Produtos e Serviços**

– **Garantia Legal**: É obrigatória e independente de contrato, com um prazo de 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos) e 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos).
– **Garantia Contratual**: Pode ser oferecida pelo fornecedor e normalmente é explicitada no contrato. Pode ampliar a garantia legal, mas não substituí-la.
– **Garantia Estendida**: É um serviço opcional, muitas vezes oferecido por lojas, que pode estender a proteção além da garantia do fabricante.

3. **Como Resolver Conflitos de Consumo?**

– **Procon**: Órgão responsável pela proteção do consumidor que pode ser acionado em casos de conflitos entre consumidores e empresas. O Procon oferece mediação e pode aplicar sanções às empresas.
– **Plataformas Online**: A plataforma **Consumidor.gov.br** é um canal onde consumidores podem registrar reclamações e receber uma resposta das empresas, promovendo uma solução rápida.
– **Juizado Especial Cível**: Para casos de menor valor, sem necessidade de advogado, o consumidor pode recorrer aos Juizados Especiais para resolver a questão judicialmente.

4. **Práticas Abusivas e como Evitá-las**

O CDC lista práticas consideradas abusivas, como:
– Cobrança de valores indevidos;
– Venda casada (forçar a compra de um produto para adquirir outro);
– Envio de produtos não solicitados.

5. **Apoio e Fiscalização**

Órgãos como **Procon**, **Ministério da Justiça**, e **Defensoria Pública** ajudam a fiscalizar o cumprimento das normas de defesa do consumidor e orientar em casos de infrações.

Para mais detalhes sobre os direitos e deveres como consumidor, consulte o [site do Procon](https://www.procon.sp.gov.br/) ou o [portal do Consumidor.gov.br](https://www.consumidor.gov.br/), onde é possível registrar reclamações e acessar orientações completas.